Candidato negro eliminado por não anexar documentos na inscrição será reintegrado ao concurso da Ebserh

Decisão da Justiça Federal da Bahia afirma que excesso de formalismo não pode impedir acesso a políticas de cotas raciais

 

A Justiça Federal da Bahia determinou que um candidato autodeclarado negro, eliminado do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por não ter anexado documentos exigidos no edital, seja imediatamente convocado para o procedimento de heteroidentificação presencial. A decisão, proferida em 25 de junho pelo desembargador federal Eduardo Filipe Alves Martins, reconhece que a ausência de documentação não justifica, por si só, a exclusão do certame.

 

Segundo o magistrado, o próprio edital prevê a realização de heteroidentificação presencial como etapa de confirmação da autodeclaração racial, não sendo suficiente a análise documental para a eliminação. “O candidato afirma ter declarado sua condição de pardo no ato da inscrição, o que se encontra documentado. Entendo presente a probabilidade do direito invocado, notadamente diante da finalidade da política pública de inclusão racial, que não pode ser desvirtuada por exigências formais não essenciais”, afirmou.

 

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O desembargador também ressaltou que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a necessidade de relativizar formalismos excessivos, especialmente em concursos públicos, quando tais exigências possam comprometer o acesso a ações afirmativas previstas na Constituição.

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Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, criticou o excesso de formalismo adotado pela banca organizadora. Para ele, a eliminação do candidato foi incoerente com as regras do próprio edital. “Não faz sentido excluir alguém se há previsão expressa de procedimento presencial para confirmação da autodeclaração. Principalmente quando está expresso que a comissão de heteroidentificação decidirá somente por meio da análise fenotípica, e não por meio de documentos. Chega a ser contraditório”, afirmou.

 

Mattozo ressaltou ainda que, embora o princípio da vinculação ao edital seja relevante para garantir a legalidade dos concursos públicos, ele não é absoluto. “Esse princípio não se sobrepõe aos demais que regem a Administração Pública. Em situações como essa, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência devem prevalecer. Do contrário, o concurso deixa de cumprir sua função essencial: selecionar, com justiça, os melhores candidatos para o serviço público”, concluiu.

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