Justiça considera ineficaz comunicação somente pelo Diário Oficial e declara abusiva desclassificação do educador
A Justiça determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que havia sido eliminado por não comparecer à convocação para exames admissionais. Na sentença, o juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho considerou abusiva a eliminação, já que a comunicação para posse foi feita somente pelo Diário Oficial, cinco anos após a homologação do certame.
O educador foi aprovado pelo cargo de Professor da Educação Básica I – História em concurso realizado em abril de 2018 e homologado em junho daquele mesmo ano. No entanto, a convocação para o exame admissional só ocorreu em agosto de 2023 no Diário do Executivo de Minas Gerais, com agendamento realizado apenas no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag/MG).
Em novembro de 2023, o mesmo juiz, titular da 2º Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte, havia decidido, em caráter liminar, pela convocação do professor para exames admissionais, que foram realizados no primeiro semestre deste ano.
Na sentença proferida no último dia 27 de agosto, o magistrado observou que, a despeito de previsão expressa no edital, “quando transcorrido longo lapso temporal” a Administração Pública precisa “se valer de um meio de comunicação mais efetivo com o candidato aprovado, e não só da publicação do ato no Diário Oficial, a fim de convocá-lo para assumir cargo ou participar de fase sucessiva do certame”.
Por fim, antes de determinar a posse do candidato no cargo em que foi nomeado, o juiz reprovou a postura do Estado, que “deveria ter se valido de um meio mais eficaz para se comunicar com o candidato aprovado, motivo pelo qual reputo ser ilegal/abusivo o ato de autoridade administrativa que considerou o requerente como desclassificado no certame”.
Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, avaliou a decisão. “É completamente descabido que se exija de uma pessoa que estudou, se dedicou e foi aprovada em concurso público que verifique, diariamente, se sua convocação foi publicada no Diário Oficial. Neste caso, é ainda mais grave. Entre a homologação e a publicação da convocação se passaram mais de cinco anos. Nesse período, foram publicadas 1.036 edições do jornal do Estado. Felizmente, a Justiça corrigiu o erro da Administração Pública”.
“Quando a convocação ocorre muito tempo após a homologação, é necessário que a comunicação entre Administração Pública e candidato seja feita de modo pessoal. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) referendou isso em seu Enunciado 48. Nem mesmo a notificação por e-mail é suficiente, precisa ser feita no endereço do aprovado”, continuou o jurista, especializado em Direito Administrativo. “Normalmente, os tribunais entendem que este lapso temporal fica materializado quando o intervalo entre um ato e outro supera um ano e meio. Neste caso, o hiato foi mais de três vezes maior. Ainda que em nosso ordenamento jurídico exista o princípio da vinculação ao edital, ele é sobrepujado, em circunstâncias como esta, pelos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade”, concluiu.
Professor comenta caso
Em entrevista à repórter Maria Antônia Rebouças, do jornal Estado de Minas, que destacou a vitória obtida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, o professor Roberto Moreira comentou o caso. “A gente estuda tanto e se dedica tanto para as coisas acontecerem. Ver tudo acabar por conta de um prazo seria muito chato”. A reportagem também foi publicada no site da revista IstoÉ e no Portal LeiaJá, de Pernambuco. Confira nos links abaixo:
Professor recupera vaga em concurso após 5 anos de espera pela convocação
Após espera de 5 anos, professor perde prazo de concurso, mas recupera vaga na Justiça
Após 5 anos: Professor finalmente conquista sua vaga
Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press