Exame Nacional de Residência Médica (Enare) terá vagas destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas

Advogado especialista em ações judiciais que questionam injustiças cometidas em procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos, Israel Mattozo comenta critérios do edital do processo seletivo

 

A edição 2024/2025 do Exame Nacional de Residência Médica (Enare), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) destinou 30% de suas vagas para cotas de ações afirmativas. Do total, 20% das vagas serão destinadas para negros (pretos e pardos), 5% para indígenas e 5% para quilombolas.

 

As inscrições para o Enare começam no dia 7 de agosto e vão até o dia 5 de setembro. Serão destinadas mais de 8700 vagas em 163 instituições brasileiras, abrangendo cerca de 1700 programas de residência médica. As provas serão realizadas em 60 cidades do país, incluindo todas as capitais e algumas das principais cidades do interior.

 

As vagas destinadas às pessoas negras estarão disponíveis para todos os programas de residência com número de vagas igual ou superior a três. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma eletrônica e destinado somente aos candidatos autodeclarados negros aprovados na prova objetiva. Para participar, o candidato deverá anexar, em link específico destinado ao procedimento, uma foto colorida de frente, uma foto colorida de perfil e um vídeo de no máximo 20 segundos, todos com fundo branco, no qual confirmará sua autodeclaração.

 

Já as vagas para indígenas e quilombolas serão reservadas somente para os programas de residência médica com número de vagas igual ou superior a 10. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, a autodeclaração, declaração de pertencimento étnico e pelo menos um documento que comprove seu registro civil com identificação étnica ou comprovante de residência em território indígena, ainda que não demarcado, ou em área/território quilombola.

 

“É realmente uma notícia muito boa a inclusão das cotas de ações afirmativas no Enare”, avalia o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas. “Lamento apenas que, mais uma vez, tenham optado somente pelo critério fenotípico para aferir as autodeclarações, o que não tem previsão legal e vai de encontro à ADC 41 (Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, que julgou constitucional a Lei 12.990/2014, responsável pela criação das cotas raciais em concursos públicos federais). Só espero que não cometam injustiças como vem acontecendo em concursos públicos em todo o país justamente devido à essa decisão incoerente”, critica o especialista.

 

O Escritório Mattozo & Freitas é referência nacional em ações judiciais que buscam corrigir erros de comissões de heteroidentificação de concursos e para entrada em universidades públicas. Somente em 2024, já são centenas de injustiças reparadas, principalmente para candidatos pardos que tiveram suas autodeclarações indeferidas, mas conseguiram sua aprovação por meio da orientação do escritório, seja pela via judicial, seja pela via administrativa.

 

 

Para mais informações sobre o Enare 2024/2025, confira os links abaixo:

 

Edital

 

Instituições Participantes

 

Vagas Ofertadas

 

Cronograma

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