Justiça Federal anula eliminação e garante vaga na UFMG para estudante pardo

Ausência de fundamentação por parte da comissão de heteroidentificação foi condenada pelo juiz, que determinou matrícula do candidato no curso de Matemática Computacional

 

A Seção Judiciária Federal de Minas Gerais anulou decisão da comissão de heteroidentificação da UFMG e determinou matrícula de estudante que concorrera a uma vaga no curso de graduação em Matemática Computacional no sistema de cotas reservadas a pretos e pardos, inseridas na política nacional de ações afirmativas. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Carlos Machado Júnior, da 3º Vara Federal Cível de Belo Horizonte, no último dia 6 de maio. A ação foi movida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas.

 

Em sua decisão, o magistrado condenou a ausência de justificativa da comissão de heteroidentificação da universidade quando indeferiu a autodeclaração do estudante como pardo. De acordo com o juiz, a comissão “não apresentou os esclarecimentos necessários atinentes às características fenotípicas do requerente, ou seja, a devida fundamentação para o indeferimento da matrícula, como público-alvo da política de ações afirmativas destinadas às pessoas autodeclaradas pardas”.

 

Na ação, o estudante apresentou relatório médico que o classifica em fototipo IV na Escala de Fitzpatrick, classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo e reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. De acordo com a escala, criada pelo médico norte-americano Thomas B. Fitzpatrick em 1976, o candidato possui pele “morena moderada”, o suficiente, em conjunto com sua autodeclaração, para que se confirme sua leitura racial como pardo.

 

“Mais uma vez, a Justiça teve que intervir para corrigir uma injustiça de uma comissão de heteroidentificação. Ainda que as comissões defendam a avaliação somente por critérios fenotípicos, o que não tem previsão legal, o mínimo que se espera delas é que fundamentem suas decisões. Ao não agir assim, impedem qualquer tipo de contraditório por parte dos candidatos”, comentou o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório Mattozo & Freitas.

 

Em artigo publicado recentemente no Migalhas, um dos principais portais jurídicos do Brasil, Israel Mattozo e Bruno Roger Ribeiro, também sócio fundador do Escritório Mattozo & Freitas, condenaram as falhas nos procedimentos de heteroidentificação no Brasil, seja em concursos, seja para definir matrículas em universidades públicas. Para ler o artigo, clique AQUI.

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