Escritório Mattozo & Freitas obtém liminares garantindo que candidatos tenham acesso aos critérios adotados pela banca para desconto de pontos, com oportunidade de novos recursos administrativos
A Seção Judiciária Federal do Distrito Federal (SJDF) concedeu liminares a dois candidatos que participaram do Concurso Nacional Unificado (CNU) e tiveram seu direito à ampla defesa e ao contraditório cerceados na fase de recurso administrativo, já que a banca, além de não fornecer espelho de correção detalhado da prova discursiva, não apresentou as devidas motivações para o indeferimento dos pedidos. As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (28), em Brasília (DF).
Na primeira ação, que tramitou na 14º Vara Federal do Distrito Federal, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que a Cesgranrio “disponibilize, de forma imediata, o espelho de correção individualizado do candidato, com a prorrogação do prazo para a entrega do recurso administrativo da referida prova. A disponibilização do espelho e a prorrogação de prazo (enquanto não disponibilizado) deverão ocorrer administrativamente”.
Em outra ação, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20º Vara Federal do Distrito Federal, avaliou que embora a banca tenha apresentado critérios suficientes no espelho de correção na parte de conhecimentos específicos, “o mesmo raciocínio não se opera quanto ao critério de correção atinente ao quesito uso do idioma, pois foi atribuída nota sem qualquer justificativa para a pontuação concedida ao candidato, ausente qualquer discriminação dos subitens avaliados ou erros gramaticais cometidos”.
Para a magistrada, “o que se observa do resultado de revisão da prova dissertativa é que não há qualquer fundamentação para o indeferimento”. E salientou: “nos termos do artigo 50 da Lei 9.784/1999, a motivação nos recursos administrativos referentes a concursos públicos é obrigatória e irrecusável”.
Na decisão, a juíza determinou que a Cesgranrio “disponibilize o espelho de correção individualizado da autora quanto ao quesito uso do idioma, com a abertura de novo prazo, contado a partir da disponibilização do espelho, para a interposição de eventual recurso administrativo em relação a prova do Concurso Nacional Unificado- CNU do Governo Federal, cuja análise deverá ser devidamente motivada. A disponibilização do espelho e a abertura de novo prazo deverão ocorrer administrativamente. O eventual novo recurso a ser interposto pela parte autora poderá abranger tanto a parte de conhecimentos específicos quanto a de uso de idioma, já que o indeferimento do recurso foi nulo, por ausência de motivação”.
Para o advogado Israel Mattozo, responsável pelas ações e sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, “essas decisões são apenas o começo. O que estamos vendo no CNU é um acúmulo assombroso de erros por parte da banca. Erros que estão acontecendo também em outras fases, com eliminações descabidas e que fogem totalmente dos padrões mínimos de proporcionalidade e razoabilidade. Felizmente, o Poder Judiciário está atento e sabe que seu papel é intervir quando ocorrem ilegalidades flagrantes, como nesses casos”, pontuou o jurista.
Números das Ações:
1086149-59.2024.4.01.3400
1086182-49.2024.4.01.3400