Atraso em entrega de exame toxicológico acarretou na extensão de prazo para candidatos apresentarem resultados à banca avaliadora
A Justiça de Nova Santa Rita (RS) impediu que o erro de uma empresa colocasse em risco o sonho de dois candidatos a uma vaga na Guarda Civil Municipal da cidade. Na última quinta-feira (1), a juíza Marise Moreira Bortowski, do Juizado Especial Cível de Canoas, estendeu o prazo para que dois postulantes no concurso público, realizado em outubro, entregassem os resultados de seus exames toxicológicos.
Os candidatos tinham até as 17h do dia 29 de dezembro para entregar os laudos, exigência na fase de avaliação da conduta social, reputação e idoneidade do certame. Buscaram um laboratório para a realização dos exames, que, de acordo com as provas apresentadas nos autos, prometeu entregar os resultados no dia 27 de dezembro, o que não aconteceu. Os laudos só foram realmente disponibilizados para os candidatos no dia 2 de janeiro.
Para impedir que a falha do laboratório barrasse o prosseguimento dos candidatos na disputa, a juíza decidiu estender a apresentação dos laudos por dez dias, contados a partir da decisão. “Assim, não tendo sido os autores que deram causa ao atraso na entrega dos exames, revela-se presente a probabilidade do Direito, um dos requisitos para a tutela de urgência”, avaliou a magistrada.
“A fase de avaliação da conduta social é uma das mais complexas em qualquer concurso e, até por isso, uma das que mais reprova candidatos. Contudo, é inaceitável que dois candidatos sejam impedidos de prosseguir na disputa por um erro que não partiu deles. Foi o que nos motivou a ajuizar a ação que, felizmente, teve entendimento favorável do Judiciário”, explicou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Freitas, especializado em Direito dos Concursos e responsável pelo processo.
Com a decisão, os candidatos poderão retornar ao concurso, após já terem sido aprovados nas provas objetivas e nos testes de aptidão física e psicológico. Caso seus laudos sejam devidamente aprovados, eles deverão ser convocados para realização de avaliação médica, a despeito de a convocação para esta etapa já ter sido publicada no site da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), contratada para gerir o concurso.
A vitória obtida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas foi destaque na mídia gaúcha. Confira a reportagem completa sobre o caso publicada no jornal O Timoneiro, um dos mais tradicionais de Canoas. Para ler, clique aqui.