Justiça obriga UFCG a reservar vaga para cotista

Aprovado por comissões de heteroidentificação em concursos anteriores, autor será submetido a perícia antropológica

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou a reserva de vaga na modalidade destinada às cotas raciais para um candidato pardo eliminado no procedimento de heteroidentificação do concurso da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba.

 

Na decisão proferida no dia 27 de junho, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira também determinou a realização de perícia judicial com profissional da área de antropologia, a fim de verificar a identidade étnica do candidato para eventual confirmação ou desclassificação na lista de cotistas.

 

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Na ação, o autor alegou já ter sido reconhecido como beneficiário da política de cotas raciais em outros dois concursos públicos: do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e do Instituto Federal do Paraná (IFPR). Nos autos, juntou laudo antropológico particular, que o classifica como pessoa negra, e apontou incongruência no parecer da própria comissão da UFCG, que considerou seu lábio inferior grosso e cabelo cacheado como características não negroides.

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Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a desconstituição da autodeclaração racial “há de ser feita de forma criteriosa, para não se dizer científica, como consectário do princípio da legalidade”. Para o magistrado, a decisão da comissão de heteroidentificação não se mostra suficiente, especialmente diante de indícios de inconsistência.

 

“A classificação etnográfica e antropológica depende de um laudo específico, comumente interdisciplinar e com profissional na área de antropologia, na ocorrência de dúvida ou debate sobre a condição da pessoa. Não apenas os traços físicos definem a identidade étnica. Há negros de olhos azuis, por exemplo”, pontuou o relator.

 

Especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional, o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação, comentou o caso. “A decisão reconhece que o processo de heteroidentificação não pode ser pautado por critérios subjetivos e arbitrários. É uma vitória importante para a segurança jurídica e para a efetividade da política de cotas, que deve ser aplicada com rigor técnico e respeito à dignidade dos candidatos”, disse o jurista.

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“Políticas afirmativas não podem ser aplicadas com base em critérios visuais simplistas, como se a negritude tivesse um padrão único”, explicou Mattozo. “O que vimos foi uma tentativa de anular a trajetória de um homem negro com base em uma avaliação mal conduzida e descolada da realidade social e antropológica do Brasil. Não há espaço para achismos quando se trata de direito à igualdade. A cor da pele é parte da história de um povo, não uma leitura rasa de traços físicos”.

 

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