Você passou em um concurso público e está prestes a ser convocado, mas ainda não concluiu sua faculdade. E agora?
Hoje vamos falar sobre um dos assuntos que mais gera dúvidas entre concurseiros de todo o Brasil. Vamos falar sobre as possibilidades de antecipação de colação de grau para ser nomeado em um concurso ou até mesmo para garantir uma vaga de emprego que surgiu de repente.
Muitas vagas em concursos exigem que o candidato tenha nível superior para ser convocado. Ou seja, ele precisa ter concluído sua faculdade, colado grau e, em algumas situações, ter seu registro profissional. Só que, em inúmeras vezes, o estudante passou em um concurso e sua convocação foi publicada, mas ele ainda não colou grau. Vai ficar sem a vaga?
Claro que não. É direito do aluno requerer, junto à instituição onde estuda, a antecipação dessa colação, ou solicitar documento oficial que comprove a conclusão do curso. Este é o primeiro passo, e um passo fundamental, para buscar a antecipação: procurar a faculdade e fazer o pedido formalmente.
Mas, infelizmente, é comum as faculdades negarem o pedido. Ou pedirem um tempo muito extenso para analisar o requerimento, o que pode colocar em risco a entrega da documentação. Nesses casos, o estudante pode acionar a Justiça para obrigar a instituição a promover a antecipação.
Os tribunais brasileiros entendem que a formalidade da colação não pode estar acima do direito ao trabalho do estudante. E isso vale não só para concursos públicos, mas para oferta formal de empregos que necessitem do diploma. Por isso, os juízes têm dado ganho de causa quando pedidos assim chegam à Justiça.
Vamos deixar aqui para vocês link para um artigo do Portal JusBrasil, um dos mais prestigiados sites jurídicos do Brasil, que repercutiu vitória do Escritório Mattozo & Freitas em ação judicial que requereu antecipação de colação de grau para um estudante de Engenharia de Produção aprovado em concurso da Petrobras. A decisão foi da 17º Vara Cível Federal de São Paulo. Para ler o artigo completo, clique AQUI.
Antecipação de colação antes da conclusão do curso
Até agora, falamos aqui de candidatos que já haviam concluído a faculdade. Feito todas as matérias. Mas e nos casos em que essa conclusão ainda não aconteceu? Nesses casos, é possível buscar a antecipação na Justiça?
Sim, é possível!
Vejam bem: é possível, mas depende. Depende, antes de mais nada, se a antecipação foi requerida junto à faculdade e negada. Repito: esse é o primeiro passo. Em segundo lugar, é preciso analisar o histórico escolar do candidato. Não há um percentual específico do curso que sirva como ponto de corte para determinar a partir de qual momento a antecipação poderá ser concedida pelo juiz. É algo bastante subjetivo.
Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, foi sancionada a Lei 14.040, que estabeleceu algumas excepcionalidades para que estudantes de cursos da área de saúde pudessem ter suas colações antecipadas, devido ao estado de calamidade pública em que vivíamos. Portanto, havia a possibilidade de se antecipar a conclusão do curso para estudantes de Medicina que já tivessem concluído 75% do internato. E para estudantes de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, que já tivessem concluído 75% da carga horária nos estágios obrigatórios.
Não estamos mais em estado de calamidade pública. Mas esses percentuais seguem sendo usados como parâmetro pelos tribunais quando estudantes desses cursos requerem a antecipação da colação. Fica esse alerta. Nos demais casos, é preciso avaliar o histórico escolar do candidato. Também é possível requerer que a faculdade promova a verificação do aproveitamento do aluno por uma banca examinadora especial, conforme está previso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Enade e Cursos Técnicos
Dois alertas bem específicos.
Algumas faculdades se recusam a aceitar o pedido de antecipação de colação de grau porque o estudante não fez o Enade. Se é o seu caso, não se preocupe. Os tribunais entendem que o Enade tem uma função específica, que é avaliar a qualidade do ensino no país, e não os conhecimentos do estudante que está realizando a prova.
Além disso, todas as regras envolvendo a antecipação da colação de grau de cursos superiores vale também para cargos em que a obrigatoriedade é do diploma em um curso técnico. Se houver comprovação da aprovação em concurso ou a oferta formal de emprego, é possível requerer a antecipação da conclusão do curso, desde que dentro das regras descritas anteriormente.
Prazos
Por fim, vamos falar de prazos. Muitas vezes, o candidato é aprovado no concurso em determinada vaga e acha que sua convocação vai demorar, o que daria tempo de concluir o curso. O que fazer quando a convocação sai antes do esperado?
Nesses casos, há algumas possibilidades. O prazo para se conseguir uma liminar que determine a antecipação da colação de grau varia entre 10 e 15 dias. É preciso verificar se há, dentro do estatuto dos servidores referente ao cargo em que o candidato foi convocado, a possibilidade de prorrogação da posse ou reclassificação do candidato. Isso acontece muitas vezes. Mas quando não há esta previsão, é possível acionar a Justiça para que o candidato aprovado não fique sem sua vaga.
Em nosso canal no Youtube, publicamos um vídeo bastante elucidativo sobre a antecipação da colação de grau. Confira abaixo: