Candidata obtém direito de tomar posse após comprovar titulação e experiência no cargo

Justiça determina que Prefeitura de Bocaína do Sul (SC) proceda com a nomeação de técnica de enfermagem do Samu aprovada em concurso público

 

A Justiça de Santa Catarina exigiu que a Prefeitura de Bocaína do Sul (SC) proceda com a posse de candidata aprovada no último concurso municipal para o cargo de técnica de enfermagem, realizado em 2024. A liminar em mandado de segurança foi deferida pelo juiz Sérgio Luiz Junkes, da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages (SC), no dia 14 de janeiro de 2025.

 

Na decisão, o magistrado observou que a candidata apresentou toda a documentação exigida no edital do concurso e comprovou não apenas sua formação em Técnica de Enfermagem, mas também o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN-SC) desde 2019. Além de possuir experiência profissional em atendimento móvel pré-hospitalar, o que também era exigido no certame.

 

A despeito de ter sido aprovada em primeiro lugar, a candidata não foi informada, de modo formal, sobre os motivos que impediram sua posse pela Prefeitura. Foi comunicada, somente por whatsapp, que ela não possuía a experiência exigida pela legislação municipal. Contudo, não há qualquer divergência entre os requisitos previstos no edital, e devidamente cumpridos pela candidata, e a Lei Complementar nº 109/2013, que regulamenta o Serviço Móvel de Urgência (Samu) em Bocaína do Sul.

 

“Restou demonstrado nos autos que a impetrante cumpriu a todos os requisitos do edital, por consequência, considera-se ilegal a negativa de posse no concurso público”, frisou o juiz ao deferir a liminar. “Outrossim, a municipalidade não pode exigir requisito não previsto expressamente no edital”, completou o magistrado em sua decisão.

 

Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo e Freitas, especializado em concursos públicos, destacou as ilegalidades cometidas pela prefeitura ao negar a posse da candidata. “Foram violados dois princípios básicos do Direito Administrativo inerentes à seleção pública: o da vinculação ao edital e o da motivação. Sobre esse último, é um erro recorrente das bancas e dos órgãos públicos, que se acham no direito de não fundamentarem seus atos. O que vimos nesse caso foi uma negativa de posse totalmente arbitrária e imotivada, felizmente corrigida pela Justiça catarinense”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!