Sites da capital baiana deram destaque à sentença que determinou retorno de candidata ao certame após erro na correção da prova
Alguns dos principais portais de notícia de Salvador deram amplo destaque à atuação do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas em uma ação que buscou reparar injustiça sofrida por uma candidata ao cargo de investigadora da Polícia Civil da Bahia.
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou o retorno da candidata ao concurso após confirmar erro na correção da prova e na atribuição dos pontos por parte da Vunesp, empresa contratada para fazer a gestão do certame. A sentença foi dada no dia 26 de março.
A vitória obtida foi publicada em quatro dos maiores sites de Salvador: Bahia Notícias, Leia Mais, Bahia.Ba e Ganduzão. “É sempre muito gratificante quando a mídia tradicional reconhece a atuação do Escritório Mattozo & Freitas na defesa dos concurseiros. O ramo do Direito dos Concursos é bastante minucioso, detalhista, e se insere dentro de uma área pouco estudada inclusive nas universidades, que é o Direito Administrativo. Quando a mídia dá espaço para esses casos, quem ganham são os milhares de estudantes espalhados pelo Brasil”, comentou Israel Mattozo, sócio fundador do escritório Mattozo & Freitas.
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Entenda o caso
No edital do concurso, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.
Quando foi divulgada a classificação, a Vunesp informou, ao contrário do que estava estipulado no edital, que cada uma das provas teria avaliação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos. E a de conhecimentos específicos com 30 questões, valoradas em 3,33 pontos cada uma.
Na sentença, o juiz foi taxativo. “Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas”, afirmou. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, prosseguiu.
O magistrado lembrou que “o edital faz lei entre as partes” e, portanto, vincula candidatos e Administração Pública às suas regras. “A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica”.
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção de sua prova discursiva, o que marcará seu retorno ao concurso.
“Os editais de concursos públicos devem ter o cuidado de mencionar, de forma clara, explícita e detalhada, qual será a metodologia de classificação nas provas. Também é obrigatório regulamentar os meios de aferição do desempenho dos candidatos. Não é possível criar regras já com o concurso em pleno andamento e, pior, posteriormente à avaliação”, explica Israel Mattozo. “Também não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais, em detrimento às de conhecimentos específicos, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença proferida corrigiu tais absurdos”, completou.