Enfermeira teve sua autodeclaração negada no certame da Ebserh, mas obteve liminar favorável que a recolocou na disputa dentro das cotas raciais
A Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar e garantiu retorno ao concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de candidata reprovada pela comissão de heteroidentificação do certame, que não reconheceu sua autodeclaração como parda. A decisão foi proferida no último dia 15 de março pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14º Vara Federal Cível da SJDF.
No mandado de segurança, a impetrante, que concorre a uma vaga de enfermeira no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, alegou ter sido ilegalmente desconsiderada como negra/parda e que cumpriu todos os requisitos necessários para ter sua autodeclaração homologada pelos avaliadores.
O retorno da candidata ao concurso foi destacado pelo Portal Migalhas, um dos mais prestigiados sites jurídicos do Brasil. Clique aqui para ler.
A candidata já tivera sua autodeclaração como parda validada por outra comissão de heteroidentificação da própria Ebserh, em concurso realizado em 2019, o que foi destacado pelo juiz. “A impetrante juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos. Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas”, escreveu o magistrado.
Para o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do escritório Mattozo & Freitas e responsável pelo mandado de segurança, a decisão veio para corrigir uma injustiça flagrante. “O fato de a candidata ter sido aprovada em uma comissão de heteroidentificação da própria Ebserh anteriormente e ter tido sua autodeclaração rejeitada agora só comprova uma tese defendida por nosso escritório há muito tempo: há excesso de subjetividade nas avaliações somente por critérios fenotípicos. É algo que precisa ser aperfeiçoado com urgência. Felizmente, os tribunais têm corrigido essas injustiças, como neste caso”.