Magistrado considerou que pergunta abordou norma já revogada e determinou recálculo da pontuação do autor
A Justiça do Distrito Federal anulou uma questão da prova objetiva do concurso público para auditor fiscal de atividades urbanas, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração e realizado em 2023. Na sentença em mandado de segurança, o juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos, da Vara Cível de Recanto das Emas, em Brasília, determinou também a devida reclassificação do impetrante.
A sentença veio confirmar liminar concedida no mandado de segurança em setembro de 2023 pela juíza Sandra Cristina Caldeira de Lira, da 6º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A liminar permitiu que o impetrante fosse convocado e participasse do curso de formação para o cargo.
A questão abordou a Súmula 07/2018 do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF/DF), que havia sido cancelada em junho de 2021, antes, portanto, da abertura do concurso. O que, para o juiz, foi suficiente para acolher o pedido e ordenar a retificação da nota do autor.
“Observo que há, de fato, ilegalidade na questão nº 57, do caderno Tipo A, uma vez que conforme a previsão dos itens 22.9 e 22.10 do edital, somente poderiam ser exigidas as legislações e normas que estivessem vigentes na data de publicação do ato convocatório, que se deu em 18/11/2022”, pontuou o juiz na sentença. “A súmula foi cancelada antes da abertura do certame público, de modo que não poderia ter sido objeto de cobrança”, completou.
Responsável pela ação, o advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, observou que a sentença envolveu uma das raras possibilidades em que questões de concursos públicos são apreciadas pelo Poder Judiciário. “Após o STF fixar a Tese 485 de Repercussão Geral, anulações de questões ficaram cada vez mais raras. Somente em hipóteses como essa, de flagrante ilegalidade, é que a Justiça se manifesta a favor dos candidatos”.
Especializado em Direito Administrativo com foco em concursos públicos, o Escritório Mattozo & Freitas comentou o Tema 485 no podcast Ratio Decidendi, hospedado em seu canal no Youtube. “Com base na decisão do STF, os juízes têm criado uma espécie de blindagem, que eu costumo chamar de jurisprudência defensiva, e ignoram erros grosseiros cometidos pelas bancas em toda a espécie de concursos. Criou-se um precedente perigoso, que viola o princípio da inafastabilidade do Judiciário, uma garantia constitucional. Felizmente, não foi o que ocorreu nesse caso”, comemorou o jurista.
Clique no vídeo abaixo para assistir ao episódio do podcast Ratio Decidendi que analisa o Tema 485 do STF.