Candidato reprovado na heteroidentificação retorna ao Enam após decisão judicial

Juiz validou autodeclaração e determinou inclusão do autor na lista de aprovados nas vagas destinadas às cotas raciais

 

A Seção Judiciária Federal do Distrito Federal (SJFDF) validou a autodeclaração de candidato que se identificou como pardo no Exame Nacional da Magistratura (Enam), mas teve sua leitura racial negada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na decisão, o juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado deferiu pedido de tutela antecipada e determinou a inclusão do autor na lista de aprovados nas vagas destinadas às ações afirmativas do processo seletivo nacional.

 

No Enam, a confirmação da autodeclaração dos candidatos cotistas foi realizada por comissões de heteroidentificação vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado em que cada candidato reside. No caso em tela, o TJSP não apenas negou a autodeclaração, como indeferiu recurso administrativo interposto pelo candidato, sem, contudo, fundamentar devidamente sua decisão, o que motivou a ação judicial movida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas.

 

Na ação, o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório Mattozo & Freitas, comprovou a necessidade de reforma do ato administrativo que considerou o candidato inapto a concorrer à reserva de vagas devido à constatação de erro grosseiro por parte da comissão de heteroidentificação, que deixou de observar traços fenotípicos visíveis do concorrente.

 

Na decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada e garantiu a inclusão do autor na lista de aprovados dentro das cotas raciais, o magistrado levou em consideração não apenas fotos apresentadas pelo candidato, inclusive de seus ancestrais, como também laudo dermatológico que o inclui no nível IV da Escala de Fitzpatrick, classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo e reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

 

“Com efeito, a parte autora juntou aos autos laudo dermatológico que atesta estar na escala de pessoa parda para fins de comprovação da cor de sua cútis. Corroborando estes documentos, há nos autos diversas fotos da parte demandante em diferentes idades que demonstraram características fenotípicas próprias da pessoa parda. Assim, neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos”, pontuou o juiz.

 

A recente decisão, publicada no último dia 25 de junho, é mais uma liminar obtida pelo Escritório Mattozo & Freitas contra pareceres irregulares da comissão de heteroidentificação do TJSP no Enam. Em maio, dois dos principais sites especializados em Direito do Brasil, o Consultor Jurídico e o Portal Migalhas, destacaram a atuação do escritório em ação que garantiu inclusão de candidata no Exame Nacional da Magistratura. Confira nos links abaixo:

Consultor Jurídico

Portal Migalhas

 

O Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é a principal referência nacional em ações judiciais relacionadas a cotas raciais, seja em concursos, seja para vagas em universidades públicas. Para mais informações, consulte nossa página especializada no assunto. Clique aqui.

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