CNJ autoriza tribunais a usar ENAM em substituição à primeira etapa de concursos para magistratura

Escritório Mattozo & Freitas tem se destacado em ações que buscam anular pareceres ilegais de comissões de heteroidentificação no Exame

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma importante alteração que irá impactar concursos para a magistratura em todo o país. Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13), foi aprovada alteração na Resolução 75/09 que permite que os tribunais brasileiros utilizem o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) como substituto da primeira etapa nos concursos públicos para juiz.

 

A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório. “A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

 

O ministro esclareceu que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa. “Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.

 

Mattozo & Freitas: especialista em heteroidentificação no ENAM

 

Com mais de 10 anos de experiência no Direito Administrativo e no Direito Constitucional no segmento dos concursos públicos e processos seletivos, o Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas é referência nacional quando se trata de ações judiciais que buscam anular pareceres ilegais e infundados de processos de heteroidentificação, inclusive no Enam.

 

Dentre as várias ações ajuizadas pelo escritório, uma foi destaque na mídia jurídica do Brasil. Em maio, os portais Migalhas e Consultor Jurídico (Conjur) noticiaram êxito do Mattozo & Freitas em um processo que questionou parecer da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que garantiu a aprovação de uma candidata parda no ENAM. Confira nos links abaixo:

Juiz valida autodeclaração e confirma aprovação de mulher parda no Enam

Candidata que teve autodeclaração indeferida deve retornar ao Enam

Mais recentemente, nosso blog destacou a atuação do escritório em outra ação que também conseguiu a anulação de parecer da comissão de heteroidentificação do TJSP. Neste caso específico, a ausência de fundamentação no parecer foi um dos principais motivos que levaram o Mattozo & Freitas a levar a questão para o Judiciário. Clique aqui para ler a matéria.

 

“Esta decisão do CNJ dá ainda mais peso, mais relevância, mais importância para o ENAM. Verdadeiramente, o exame se torna porta de entrada para quem sonha com uma carreira na magistratura. Isso aumenta ainda mais a responsabilidade de quem está por trás da gestão do processo seletivo, que tem no procedimento de verificação das autodeclarações raciais uma de suas etapas mais importantes, mais significativas”, pontuou o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório Mattozo & Freitas.

 

“Temos como missão, desde a fundação do escritório, a defesa dos concurseiros e concurseiras de todo o Brasil. Nos últimos anos, nos especializamos ainda mais no campo da heteroidentificação, principalmente quando percebemos um aumento muito grande no número de injustiças cometidas. O que nós esperamos, e cobramos isso diariamente, seja em nossos vídeos, seja na mídia, é um aperfeiçoamento das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos, ainda mais em um tão relevante como é o ENAM. Mas enquanto esses processos continuarem cometendo erros, estaremos de prontidão para garantir não apenas justiça, mas dignidade para todos os candidatos injustiçados e que tiverem seus direitos aviltados por comissões despreparadas”, completou.

 

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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