Estudante da UEMG obtém na Justiça direito de realizar prova extraordinária para conseguir antecipar colação de grau após aprovação em concurso

Aluno já havia concluído 90% do curso e foi convocado para tomar posse como professor de Educação Física em Curvelo (MG)

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) constitua Banca Examinadora Especial e realize uma avaliação extraordinária com aluno do curso de Educação Física. Em caso de aprovação, a instituição deverá expedir o certificado de conclusão de curso do estudante, aprovado em concurso da Prefeitura de Curvelo e convocado para tomar posse até o próximo dia 24 de outubro. A decisão em agravo de instrumento foi proferida no último dia 14 de outubro pelo desembargador Luís Carlos Limongi, da 5º Câmara Cível do TJMG.

 

Com mais de 90% do curso concluído, o estudante tinha sua formatura prevista para o segundo semestre de 2024, adiada para fevereiro de 2025 após greve dos servidores da UEMG. No dia 27 de agosto deste ano, foi convocado para tomar posse na vaga de professor da Educação Básica de Curvelo justamente em sua área de atuação, Educação Física. A nomeação, contudo, dependia do certificado de conclusão do curso superior, que foi negado pela instituição, a despeito da aprovação do aluno no certame.

 

O desembargador destacou que resta somente uma disciplina a ser concluída pelo aluno – Estágio IV – e que a UEMG não deixou claro, em sua manifestação nos autos, qual a carga horária mínima a ser cumprida para a aprovação do estudante. Também pesou na decisão o fato de o estudante ter sido aprovado com 100% de aproveitamento nas três disciplinas de estágio cursadas nos semestres anteriores.

 

Na decisão, o magistrado concluiu que o ato administrativo praticado pela instituição, com base em seus próprios regulamentos, “além de não guardar observância ao cânone constitucional da razoabilidade”, vai de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que prevê, no parágrafo segundo do artigo 47, a abreviação do curso para estudantes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos.

 

“A aprovação em concurso público demonstra que a qualificação do estudante já foi reconhecida como suficiente para o exercício de seu cargo”, pontuou o advogado Israel Mattozo, sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, responsável ´pela ação. “Impedir sua posse por razões puramente burocráticas não serve ao interesse público, que poderia ser mais bem atendido se o candidato fosse imediatamente integrado ao sistema educacional para o qual foi convocado”, completou.

 

Mattozo alertou que a UEMG violou não apenas o princípio da razoabilidade, como destacado pelo desembargador, mas também o da proporcionalidade. “Sem esquecer do direito ao trabalho, protegido pela Constituição Federal. Felizmente, a decisão judicial corrigiu a ilegalidade cometida pela instituição de ensino e vai permitir que o estudante comprove sua qualificação por meio de uma avaliação especial”, concluiu.

QUER SABER MAIS SOBRE ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU PELA VIA JUDICIAL? CONFIRA O VÍDEO QUE O CANAL DO ESCRITÓRIO MATTOZO & FREITAS NO YOUTUBE PREPAROU:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais publicações!