Mídia repercute vitória do Escritório Mattozo & Freitas em ação que anulou eliminação de candidata em concurso para professora

Após ter sua autodeclaração como parda negada pela banca de heteroidentificação, postulante ganhou o direito de retornar ao certame nas vagas de ampla concorrência

Os sites jurídicos JusBrasil e Portal Juristas, reconhecidos pela tradição e seriedade em suas publicações, repercutiram vitória obtida pelo Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas em ação que anulou eliminação de uma candidata no concurso para professores da Rede Estadual de São Paulo.

Em suas páginas, os portais destacaram a conquista obtida pelo escritório. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a eliminação e reconduziu a candidata para dar prosseguimento às etapas do concurso público realizado em agosto do ano passado. Com a liminar, a candidata terá suas notas nas provas objetiva, discursiva e de videoaula divulgadas e poderá seguir no certame, agora nas vagas de ampla concorrência. A decisão foi publicada no último dia 15 de janeiro.

A decisão da magistrada foi proferida após a candidata impetrar mandado de segurança questionando sua eliminação, feita com base em alegação, por parte da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp) – contratada pela Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) para gerir o concurso –, que houve fraude na etapa de heteroidentificação da candidata, que se autodeclarou como parda.

No mandado de segurança, o Escritório Mattozo & Freitas alegou que o ato de desclassificação foi ilegal. O que mais causou surpresa, e este foi o entendimento do Judiciário ao conceder a liminar, é que a inscrição da candidata na modalidade de reserva de vagas para pessoas negras foi deferida pela Vunesp, com base não apenas na autodeclaração, mas também com base em fotos da própria professora e de seu pai, juntadas no ato da inscrição para reforçar a própria autodeclaração.

Na argumentação apresentada pelos advogados, a candidata não buscou discutir o mérito de sua autodeclaração, mas somente assegurar o direito de prosseguir no concurso, o que foi concedido pela Justiça. “A impetrante possui direito de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência”, avaliou Dra. Patrícia. “Defiro a liminar a fim de que seja a impetrante reconduzida ao certame, com sua reinclusão para concorrer na lista de ampla concorrência e, em consequência, sejam divulgadas as notas das provas já realizadas, bem assim para participar das demais etapas do processo seletivo”, concluiu a juíza.

Nas reportagens, o sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, Israel Mattozo, comentou a decisão. “A decisão veio para impedir uma dupla injustiça. Primeiro, por reconduzir a candidata ao certame. Segundo porque ela, por ser, atualmente, professora de Geografia da rede pública, poderia perder sua principal fonte de renda caso fosse, de fato, desclassificada pelos motivos alegados pela Vunesp”, explicou. Mattozo também questionou os critérios da Vunesp para eliminar a candidata. “Ainda que a autodeclaração seja algo absolutamente subjetivo, não há o que se falar de fraude neste caso. Fraude ocorre quando um candidato tenta, por meios escusos, aparentar fenótipo que não possui. A candidata somente se autodeclarou como parda, como fez em toda a sua vida, e ainda juntou fotos de seu pai para comprovar sua ancestralidade racial. Além disso, em outro processo seletivo, este realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sua autodeclaração foi aprovada, o que a Vunesp ignorou quando a candidata apresentou recurso administrativo” destacou o advogado, especialista em Direito dos Concursos.

Confira as reportagens na íntegra:

Portal Juristas

JusBrasil

Em nosso canal no Youtube, Israel Mattozo falou um pouco sobre a política de cotas em concursos públicos, estabelecida no Brasil pela Lei 12.990/2014. Veja abaixo:

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